Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) isentou um contribuinte do pagamento de ICMS na importação de um veículo para uso próprio. A decisão se baseia no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu que a cobrança do ICMS-Importação por pessoa física só é constitucional se houver habitualidade ou volume que caracterize atividade comercial.
Essa decisão é um importante precedente para pessoas físicas que importam bens para uso pessoal, como veículos, e reforça a tese de que a incidência do ICMS deve estar atrelada à prática de atos de comércio, e não a uma importação eventual e sem fins lucrativos.
É fundamental, no entanto, que cada caso seja analisado individualmente, com a devida assessoria jurídica e aduaneira, para garantir que todos os requisitos legais sejam cumpridos e para evitar questionamentos por parte do fisco estadual.