Receita Federal esclarece regras para importação de veículos no âmbito do Acordo Automotivo Brasil-Uruguai

Carro em frente às bandeiras do Brasil e Uruguai

A Receita Federal do Brasil emitiu um comunicado para esclarecer as regras e procedimentos para a importação de veículos originários do Uruguai, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 2 (ACE-2). O objetivo é orientar importadores e despachantes aduaneiros sobre os requisitos para usufruir dos benefícios tarifários do acordo.

O comunicado detalha a documentação necessária, como o Certificado de Origem, e as exigências de conteúdo regional que os veículos devem cumprir para serem considerados “originários” do Uruguai. A Receita também reforça os procedimentos de fiscalização para coibir fraudes e garantir a correta aplicação das regras do acordo.

A medida visa dar mais segurança jurídica e previsibilidade para as operações de comércio automotivo entre os dois países parceiros do Mercosul.

Inscrever-se
Notificar de
guest

0 Comentários
mais recentes
mais antigos Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários