A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) informou que todo o peticionamento eletrônico de cosméticos, produtos de higiene e perfumes isentos de registro (Grau 1) deve ser realizado exclusivamente através do sistema Solicita, com o recolhimento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) processado pelo sistema Datavisa.
A medida visa unificar e modernizar os sistemas da agência, tornando o processo mais ágil e transparente para as empresas do setor. O sistema anterior foi descontinuado.
As empresas que realizam a importação e comercialização desses produtos devem se atentar à nova diretriz para garantir a regularidade de suas operações e evitar atrasos na liberação de produtos.