Para a Base de Impostos de encomendas será considerado o valor CIF (não mais o FOB) das mercadorias

Caixas de encomendas internacionais

Uma mudança significativa nas regras de tributação de encomendas internacionais foi anunciada pela Receita Federal. A partir de agora, a base de cálculo para os impostos de importação será o valor CIF (Custo, Seguro e Frete), em vez do valor FOB (Free on Board), que considerava apenas o custo do produto.

Na prática, isso significa que o valor do frete e do seguro será somado ao valor da mercadoria para compor a base sobre a qual incidirão os tributos. A medida visa tornar a tributação mais justa e alinhada às práticas internacionais, além de coibir planejamentos tributários que utilizavam a separação dos custos para reduzir a carga de impostos.

A alteração impacta diretamente as compras internacionais feitas por consumidores brasileiros em plataformas de e-commerce.

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