A cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na importação é um tema complexo, especialmente quando a empresa importadora está localizada em um estado diferente daquele por onde a mercadoria entra no país.
De acordo com a legislação, o ICMS-Importação é devido ao estado onde está localizado o estabelecimento do importador, ou seja, o destinatário final da mercadoria. Isso significa que, mesmo que o desembaraço aduaneiro ocorra em um porto de Santa Catarina, por exemplo, se a empresa importadora tem sua sede em São Paulo, o imposto deve ser recolhido para o estado de São Paulo.
Essa regra busca evitar a chamada “guerra fiscal” entre os estados. É fundamental que as empresas importadoras tenham uma assessoria fiscal e aduaneira competente para garantir o correto recolhimento do ICMS, evitando problemas fiscais e bitributação.