Decisão do STF: IPI devido no desembaraço aduaneiro não pode ser arrecadado novamente quando da comercialização dos produtos

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não incide o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na venda de produtos importados no mercado interno, quando a empresa já recolheu o tributo no momento do desembaraço aduaneiro. A decisão, tomada em julgamento com repercussão geral, representa uma importante vitória para os importadores e deve reduzir a carga tributária sobre diversos produtos.

O STF entendeu que a cobrança do IPI na revenda de produtos importados configuraria bitributação, uma vez que o imposto já foi pago na entrada da mercadoria no país. A decisão uniformiza o entendimento sobre o tema e traz segurança jurídica para as empresas que atuam no comércio exterior.

A medida deve beneficiar diversos setores da economia que dependem da importação de bens e insumos, como a indústria de eletrônicos, de máquinas e equipamentos e de produtos químicos. A expectativa é que a decisão do STF contribua para a redução de preços ao consumidor e para o aumento da competitividade da indústria nacional.

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