Controvérsia sobre inclusão dos serviços de capatazia na base de cálculo do valor aduaneiro

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A inclusão dos custos de capatazia (movimentação de cargas dentro do porto) na base de cálculo do Imposto de Importação tem sido objeto de grande controvérsia jurídica no Brasil. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia firmado o entendimento de que essa cobrança era ilegal, por considerar que os serviços de capatazia ocorrem após a chegada da mercadoria ao porto, não devendo compor o valor aduaneiro.

No entanto, a questão ainda gera debates, pois a Receita Federal defende a inclusão com base em interpretações do Acordo de Valoração Aduaneira. Essa instabilidade jurídica cria um ambiente de incerteza para os importadores, que podem ser autuados caso não incluam esses valores na base de cálculo do imposto.

É fundamental que as empresas acompanhem o desenrolar dessa controvérsia e contem com assessoria especializada para tomar a melhor decisão e garantir a segurança jurídica de suas operações de importação.

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