O Siscoserv (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio) foi um sistema do governo federal que, até sua desativação em 2020, exigia o registro de todas as operações de compra e venda de serviços com residentes no exterior. Uma dúvida comum era sobre a responsabilidade pelo lançamento dos fretes internacionais.
A obrigação de registrar a operação no Siscoserv era sempre da parte residente no Brasil que contratava o serviço. Portanto, no caso de um frete internacional contratado por um importador brasileiro junto a uma transportadora estrangeira, a responsabilidade pelo registro era do importador. Da mesma forma, se um exportador brasileiro contratava o frete, ele era o responsável.
Apesar de desativado, o histórico do Siscoserv serve como um lembrete da importância da conformidade e da correta documentação em todas as operações de comércio exterior.