ANP aprova resolução sobre qualidade de combustíveis importados

A Diretoria Colegiada da ANP aprovou hoje (04/01) nova resolução que estabelece as especificações da gasolina de uso automotivo e as obrigações quanto ao controle de qualidade a serem atendidas pelos agentes econômicos que comercializam o produto em todo o território nacional. A Resolução ANP nº 947/2024 substitui a Resolução ANP nº 807/2020 e entrará em vigor em 3 de junho de 2024.

O principal objetivo da nova norma foi estabelecer as regras para a comercialização, no Brasil, da gasolina A (pura, sem etanol) importada, produzida a partir de correntes de naftas com limites de destilação mais amplos do que o da gasolina resultante do refino de petróleo. Com isso, a Resolução amplia as possibilidades de importação de naftas para formulação de gasolina A, o que favorece a concorrência e a oferta do produto no país.

A nova resolução não altera as especificações da gasolina C (vendida nos postos) e nem da gasolina A produzida nas refinarias nacionais, que deverão manter o mesmo padrão de qualidade já estabelecido.

A norma prevê ainda a possibilidade de a gasolina A importada formulada a partir de naftas ser comercializada em todo o território nacional, e não apenas nas regiões Norte e Nordeste, como estava previsto na minuta que foi submetida à consulta e audiência públicas (nº 20/2023).

A ANP também publicou hoje o Despacho nº 1.341/2023, que trata da utilização de Corrente de Nafta não especificada para a produção de gasolina automotiva, e que entra em vigor em 1º de janeiro de 2024. A medida permite o uso de naftas importadas fora da especificação para produção de gasolina A por formuladores, desde que o produto final (gasolina A) atenda integralmente à especificação estabelecida na Resolução ANP nº 947/2024.

Fonte: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP
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